A piedade do povo católico consagra o mês de maio a Maria Santíssima. Para celebrar e viver este tempo de terna devoção, oferecemos algumas orações marianas, anexando também as indulgências que os Sumos Pontífices concederam.
INDULGÊNCIAS DO MÊS MARIANO
Aos fiéis que no mês de maio assistam a um exercício piedoso celebrado publicamente em honra da Santíssima Virgem, é concedido:
– uma indulgência de sete anos em qualquer dia do mês;
– indulgência plenária, nas condições habituais (confissão, comunhão, oração segundo as intenções do Papa), se tiverem participado no exercício piedoso durante pelo menos dez dias.
Aos que, no mesmo mês, oferecem privadamente orações e homenagens de piedade à Bem-Aventurada Virgem Maria, é concedido:
– uma indulgência de cinco anos, uma vez em qualquer dia do mês;
– indulgência plenária, nas condições habituais (confissão, comunhão, oração segundo as intenções do Papa), se este ato de piedade tiver sido praticado durante um mês inteiro. Quando se celebra função pública, a indulgência plenária só pode ser obtida por quem não possa participar por impedimento legítimo.
( Secret. Mem. 21 Mart., 1815; SC Indulg., 18 Jun. 1822; S. Paenit. Ap , 28 terça-feira de 1933 ).
Oração 1
Ó Maria, tu que, coroada de estrelas, tens a lua como banquinho aos teus pés e sentas-te acima dos coros dos Anjos, inclina o olhar para este vale das preocupações e ouve a voz daqueles que depositam o seu refúgio e a sua fé em ti sozinho. Vós agora desfrutais da infinita doçura do paraíso; mas também tu experimentaste as agruras deste exílio e por isso sabes como passam os dias amargos para quem vive na dor. Tu, no Calvário, ouviste uma voz que te conhecia, que te dizia: “Ó mulher, aqui está o teu filho em meu lugar”, e com essas palavras foste destinada a ser a Mãe dos crentes. E sem vós, como seria a vida dos miseráveis filhos de Adão? Cada um deles tem uma dor que os atormenta, uma falta de ar que os oprime, uma ferida que os atormenta. E todos se voltam para você, como porto de saúde e fonte de todo revigoramento. Quando as ondas se transformam em tempestade, o marinheiro se vira para você e implora por calma. A órfã se volta para vós, que, como uma flor no deserto, se vê exposta ao turbilhão da vida. Os pobres, que vêem faltar o seu alimento quotidiano, suplicam-te; e não fica ninguém sem ajuda e consolo. Ó Maria, nossa Mãe, ilumina as mentes, amolece os corações, para que aquele amor puríssimo, que jorra dos teus olhos, se espalhe por toda parte e produza os frutos estupendos que teu Filho obteve ao derramar seu Sangue, enquanto Tu suportaste as mais atrozes dores sob sua cruz. Amém.
(Indulgência de 500 dias (S.S. Pio X, Rescr. Manu Propr., 24 de março de 1905, exhib., 2 de junho de 1905; S. Paenit. Ap., 23 de setembro de 1936).
Oração 2
Santíssima Virgem, Mãe do Verbo Encarnado, tesoureira de graças e refúgio para nós, miseráveis pecadores, recorremos ao teu amor materno com fé viva, e te pedimos a graça de fazer sempre a vontade de Deus com o coração e te pedimos saúde de alma e de corpo. Confiantes de que tu, nossa amorosa Mãe, nos ouvirás, com fé viva rezamos:
Três Ave-Marias.
(Indulgência de 500 dias (SC Indulg., 11 de agosto de 1824; S. Paen. Ap., 21 de setembro de 1935 e 18 de junho de 1949).
Relatamos a lista das principais Indulgências das quais a mais amorosa piedade da nossa Santa Madre Igreja e dos Romanos Pontífices enriqueceram a devoção muito eficaz do Santíssimo Rosário da Bem-Aventurada Virgem Maria.
a) Aos fiéis que recitarem devotamente a terceira parte do Rosário, é concedido:
Indulgência de cinco anos;
Indulgência plenária, nas condições habituais, se for feita todos os dias durante um mês inteiro (Bulla Ea quae ex fidelium, Sixti Pp. IV, 12 de maio de 1479; SC Indulg., 29 de agosto de 1899; S. Paen. Ap., 18 de Março de 1932 e 22 de Janeiro de 1952)
b) Sempre que recitarem piedosamente a terceira parte do Terço com outras pessoas, em público ou em privado:
Indulgência de dez anos, uma vez por dia;
Indulgência plenária no último domingo de cada mês, com confissão sacramental, sagrada comunhão e visita a alguma Igreja ou oratório particular, se os fiéis tiverem realizado a mesma recitação três vezes nas semanas anteriores.
Se a recitação for feita em família, além da indulgência parcial de dez anos, é concedida:
Indulgência plenária duas vezes por mês, se a recitação for feita todos os dias durante todo o mês, com acréscimo de confissão, comunhão e visita a uma Igreja ou oratório público (SC Indulg., 12 de maio de 1851 e 29 de agosto de 1899; S. Paen. Ap., 18 terça-feira de 1932 e 26 de julho de 1946).
c) Aos que recitarem piedosamente a terceira parte do Rosário diante do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto como conservado no sacrário, é concedida de cada vez:
Indulgência Plenária, onde também obtiveram o perdão dos pecados e tenham testemunhado a sagrada Synaxis (Breve Ap., 4 de setembro de 1927).
NOTAS: 1. As dezenas podem ser separadas, mas a coroa deve ser mencionada no mesmo dia (SC Indulg., 8 de julho de 1908).
2. Se na recitação do Rosário os fiéis utilizarem uma Coroa benzida por um religioso da ordem dos Pregadores ou por um sacerdote competente, além das indulgências acima mencionadas, poderão adquirir outras indulgências (SC Indulg., 13 abr. 1726 , 22 de janeiro de 1858 e 29 de agosto de 1899).
Para os fiéis que pretendam realizar o piedoso exercício do santíssimo Rosário em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria durante quinze sábados consecutivos (ou nos domingos seguintes se houver impedimentos), se recitarem com devoção a terceira parte do Rosário ou meditarem sobre os Mistérios de outra forma, concede:
Indulgência plenária, nas condições habituais, uma vez escolhido entre os quinze sábados ou domingos (SC Indulg., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de 1892; S. Paen. Ap., 3 de agosto de 1936) .
Aos fiéis que recitarem piedosamente a terceira parte do Rosário no mês de outubro, em público ou em privado, é concedido:
Indulgência de sete anos cada vez;
Indulgência plenária se no dia da festa da Bem-Aventurada Virgem Maria do Rosário e durante toda a oitava fizerem a mesma devoção, confessarem-se, assistirem ao banquete eucarístico e visitarem uma Igreja ou oratório público;
Indulgência plenária, com acréscimo de confissão sacramental, santa comunhão e visita a Igreja ou oratório público, se depois da oitava do santíssimo Rosário o recitarem durante dez dias (SC Indulg., 23 de julho de 1898 e 29 de agosto. 1899).
Fonte: Enchiridion Indulgentiarum , Roma, 1952.
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